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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Dos Instrumentos

Art. 8º do Regulamento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 3.298/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

II o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

III a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

IV o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

V a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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