Art. 8º São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.