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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Da Equiparação de Oportunidades · Seção I – Da Saúde

Art. 20 do Regulamento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 3.298/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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