Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII – DAS SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 da Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Prefeitura de Curitiba
Decreto nº 31/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial