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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO II – DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · CAPÍTULO II – DAS PRESTAÇÕES EM GERAL · Seção VI – Dos benefícios · Subseção VII – Do Salário-maternidade

Art. 96 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada, inclusive da doméstica, será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. §§ 1º e 2º.

Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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