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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO V – DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL · TÍTULO III – DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 318 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 318. A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social, sobre benefícios, tem como objetivo:

I dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

II possibilitar seu conhecimento público; e

III produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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