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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO II – DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · CAPÍTULO II – DAS PRESTAÇÕES EM GERAL · Seção III – Do Salário-de-benefício

Art. 31 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:.

Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020

I o salário-família;

Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020

II a pensão por morte;

Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020

III o salário-maternidade;

Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020

IV o auxílio-reclusão; e

Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020

V os demais benefícios previstos em legislação especial.

Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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