Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, observado, quanto à pensão por morte, o disposto no inciso V do caput e nos § 3º e § 4º do art. 114;.
II salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;.
IV aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
V reabilitação profissional.
§ 1º Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
§ 2º Até que seja elaborada a lista de doenças ou afecções a que se refere o inciso III do caput, independerá de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido por alguma das seguintes doenças:
I tuberculose ativa;
II hanseníase;
III alienação mental;
IV esclerose múltipla;
V hepatopatia grave;
VI neoplasia maligna;
VII cegueira;
VIII paralisia irreversível e incapacitante;
IX cardiopatia grave;
X doença de Parkinson;
XI espondiloartrose anquilosante;
XII nefropatia grave;
XIII estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XIV síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou
XV contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.