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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO III – DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL · TÍTULO I – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL · CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 194 do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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