Art. 15.
Revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001
ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO II – DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · CAPÍTULO I – DOS BENEFICIÁRIOS · Seção I – Dos Segurados · Subseção Única – Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado
Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 4.032, de 2001.
Art. 15.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial