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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO I – DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS · TÍTULO I – DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 1º do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

I universalidade da cobertura e do atendimento;

II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

V eqüidade na forma de participação no custeio;

VI diversidade da base de financiamento; e

VII caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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