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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO III – Do Procedimento de Acesso a Informações

Art. 23 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23 Não autorizado o acesso integral a informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso a parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Parágrafo único Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos, endereçamento e condições para sua interposição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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