Art. 94. As câmaras de funcionamento sem vácuo deverão, igualmente, ser providas de depósitos para inséticidas com dispositivos para que o respectiva carga seja feita do exterior e após o fechamento das mesmas.
ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS
Art. 94 do Decreto 24.114/1934
Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial