Art. 87. As câmaras para desinfeção ou expurgo devem preencher, na sua construção ou montágem, entre outros, os seguintes requisitos:
a) não permitirem, quando em funcionamento, o escapamento dos gáses;
b) serem dotadas de aparelhamento que permita a perfeita aplicação e distribuição dos inséticidas, sem perigo para os operadores;
c) facultarem, após o expurgo, sem perigo de acidentas, a retirada dos gáses utilizados e a renovação do ar interior.