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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 87 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 87. As câmaras para desinfeção ou expurgo devem preencher, na sua construção ou montágem, entre outros, os seguintes requisitos:

a) não permitirem, quando em funcionamento, o escapamento dos gáses;

b) serem dotadas de aparelhamento que permita a perfeita aplicação e distribuição dos inséticidas, sem perigo para os operadores;

c) facultarem, após o expurgo, sem perigo de acidentas, a retirada dos gáses utilizados e a renovação do ar interior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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