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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 83 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 83. As câmaras do desinfeção ou expurgo instaladas para uso privativo dos proprietários estão isentas de registro, ficando, porém sujeitas à fiscalização e à observância das disposições que dizem respeito à segurança pessoal.

Parágrafo único A fiscalização a que se refere o presente artigo será gratuita, devendo no entanto, os proprietários facultarem as inspeções e esclarecimentos necessários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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