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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPíTULO V – EXPORTAÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 49 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49. Serão comunicados aos representantes dos governos dos países estrangeiros, acreditados no Brasil, e com função nos diferentes pôrtos, as assinaturas dos funcionários, técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, aos quais competira firmar certificados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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