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ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO IV – ERRADICAÇÃO E COMBATE DAS DOENÇAS E PRAGAS DAS PLANTAS E TRÂNSITO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 46 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46. Nas instruções complementares a êste capítulo, expedidas com relação a zonas de irradiação ou combate, serão estabelecidos o máxima e o mínimo das penalidades que couberem por outras infrações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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