Art. 136. As funções técnico-administrativas atinentes à defesa sanitária vegetal e constantes dêste regulamento, serão exercidas pelo Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
§ 1º Outras repa
ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA
Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 136. As funções técnico-administrativas atinentes à defesa sanitária vegetal e constantes dêste regulamento, serão exercidas pelo Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
§ 1º Outras repa
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial