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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA

Art. 136 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 136. As funções técnico-administrativas atinentes à defesa sanitária vegetal e constantes dêste regulamento, serão exercidas pelo Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.

§ 1º Outras repa

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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