Art. 123. Todas as deliberações do Conselho Nacional de Defesa Agrícola serão tomadas por maioria de votos dos membros permanentes.
Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência
ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VIII – CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AGRÍCOLA
Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 123. Todas as deliberações do Conselho Nacional de Defesa Agrícola serão tomadas por maioria de votos dos membros permanentes.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial