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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VIII – CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AGRÍCOLA

Art. 120 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 120. Fica instituido, no Ministério da Agricultura, o Conselho Nacional de Defesa Agrícola, que terá por fim:

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

a) estudar e propor ao ministro as medidas de defesa sanitária vegetal complementares e previstas neste regulamento, e bem assim outras que se fizerem necessárias;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

b) manifestar-se sôbre casos omissos e interpretações relativas a execução do presente regulamento;

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

c) julgar em gráu de recurso as penalidades aplicadas por infração dêste regulamento.

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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