Art. 102. Os certificados de expurgo e de expurgo e beneficiamento, quando referentes a mercadorias destinadas ao estrangeiro, poderão ser expedidos, si houver conveniência, em português e francês ou português e inglês.
ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS
Art. 102 do Decreto 24.114/1934
Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial