Art. 65. Será permitida instalação de guia rebaixada apenas quando possuir vagas ou área de estacionamento dentro do lote, atendendo aos seguintes critérios:
I Extensão mínima igual à largura do acesso de veículos;
II Extensão máxima igual à largura do acesso mais 25%, limitada a 7, 20m, exceto para os seguintes casos:
a) comércio e serviço geral e indústria em lotes com testada inferior a 20, 00m: largura máxima de 9, 00m, podendo ser admitida largura superior mediante análise da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (Superintendência de Trânsito);
b) comércio e serviço geral e indústria em lotes com testada superior a 20, 00m: largura máxima de 15, 00m, podendo ser admitida largura superior mediante análise da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (Superintendência de Trânsito);
c) para estacionamentos com duas rampas contíguas, cada uma com largura de 5, 00m, dando acesso a pisos diferentes, será permitida guia rebaixada com 10, 00m, desde que a testada possua no mínimo 20, 00m.
III espaçamento mínimo de 5, 00m entre guias rebaixadas, sendo admitido 3, 00m para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série;
VI distância mínima da esquina em relação ao encontro dos alinhamentos prediais de 10, 00m, exceto nos seguintes casos:
a) para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série, admitido 5, 00m;
b) para estacionamentos com área superior a 2.000, 00m², mínimo de 25, 00m.
V a viabilidade de execução de acessos de veículos localizados em frente as rotatórias, faixas e travessias de pedestres será analisada pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (Superintendência de Trânsito) e em frente a pontos ou paradas de ônibus do transporte coletivo, pontos de táxi ou estações tubo será analisada pela URBS.
Parágrafo único Em lotes localizados em Setor Especial de Habitação de Interesse Social - SEHIS, Zona Residencial de Ocupação Integrada - ZROI ou oriundos de loteamentos aprovados pela Companhia de Habitação Popular - COHAB, com testadas reduzidas, para duas habitações no lote poderá ser admitida guia rebaixada única para ambas as casas com no máximo 5, 00m de largura, desde que nos limites da testada com os imóveis vizinhos seja garantido 1, 50m de meio-fio para cada lado. Nestes casos, quando o acesso de veículos cruzar a área de passeio, será tolerado ângulo superior a 90º em relação ao meio-fio.