Art. 16. No caso de atingimento do lote por projeto de rua ou por obrigatoriedade de implantação de via local conforme legislação específica, o coeficiente de aproveitamento poderá ser calculado com base na área original do lote, desde que a área atingida seja transferida sem ônus para o Município.
§ 1º Os demais parâmetros urbanísticos serão calculados sobre a área remanescente do lote.
§ 2º Entende-se como área remanescente do lote a área resultante da subtração da(s) área(s) atingida(s) em relação à área original do lote.