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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção I – Coeficiente de Aproveitamento

Art. 16 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 16. No caso de atingimento do lote por projeto de rua ou por obrigatoriedade de implantação de via local conforme legislação específica, o coeficiente de aproveitamento poderá ser calculado com base na área original do lote, desde que a área atingida seja transferida sem ônus para o Município.

§ 1º Os demais parâmetros urbanísticos serão calculados sobre a área remanescente do lote.

§ 2º Entende-se como área remanescente do lote a área resultante da subtração da(s) área(s) atingida(s) em relação à área original do lote.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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