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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SNDC

Art. 7º do Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º Compete aos demais órgãos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais que passarem a integrar o SNDC fiscalizar as relações de consumo, no âmbito de sua competência, e autuar, na forma da legislação, os responsáveis por práticas que violem os direitos do consumidor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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