Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · SEÇÃO IV – Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade Competente

Art. 40-B do Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 40-B. Na hipótese de haver conexão temática entre os processos administrativos e as infrações terem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar similares, a autoridade processante poderá proceder à juntada de processos administrativos diferentes com vistas à racionalização dos recursos.

Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa