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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · SEÇÃO IV – Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade Competente

Art. 41 do Regulamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Decreto nº 2.181/1997 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 41. A autoridade administrativa poderá determinar, na forma de ato próprio, constatação preliminar da ocorrência de prática presumida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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