Art. 5º Para a habilitação fiscal, social e trabalhista, os interessados deverão apresentar:
I inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
V regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil; e
VII declaração do cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou declaração de não se enquadrar na obrigatoriedade, quando for o caso.
Parágrafo único Os documentos referidos nos incisos deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis para comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico, com a Relação de Fornecedores disponibilizado pelo portal e-Compras, a critério do Agente de Planejamento responsável pelo procedimento.