Art. 3º Para a habilitação jurídica, os interessados deverão apresentar comprovação de:
I existência jurídica da pessoa; e
II autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível;
CAPÍTULO III – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Decreto nº 2.051/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 3º Para a habilitação jurídica, os interessados deverão apresentar comprovação de:
I existência jurídica da pessoa; e
II autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível;
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial