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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 do Decreto 2.051/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.051/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. A critério do Agente de Planejamento, poderão ser incluídas exigências adicionais ao processo específico do qual for responsável, respeitados os limites impostos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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