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Carreira Pública

ANEXO – CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS · CAPÍTULO X – CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL

Artigo 68 da Carta das Nações UnidasProcesso

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 68 O Conselho Econômico e Social criará comissões para os assuntos econômicos e sociais e a proteção dos direitos humanos assim como outras comissões que forem necessárias para o desempenho de suas funções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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