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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE

Artigo 24 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 24 1. Se, por qualquer razão especial, o membro da Côrte considerar que não deve tomar parte no Julgamento de uma determinada questão, deverá informar disto o Presidente.

2. Se o Presidente considerar que, por uma razão especial, um dos membros da Côrte não deve funcionar numa determinada questão, deverá informá-lo disto.

3. Se, em qualquer dêsses casos, o membro da Côrte e o Presidente não estiverem de acôrdo, o assunto será resolvido por decisão da Côrte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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