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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE

Artigo 25 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 25 A Côrte funcionará em sessão plenária, exceto nos casos previstos em contrário no presente capitulo.

2. O regulamento da Côrte poderá permitir que um ou mais juizes, de acôrdo com as circunstâncias e rotativamente, sejam dispensados das sessões, contanto que o número de juízes disponíveis para constituir a Côrte não seja reduzido a menos de onze.

3. O quorum de, nove juízes será suficiente para constituir a Côrte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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