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Carreira Pública

ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE

Artigo 23 do Anexo 2 da Carta das Nações Unidas

Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Artigo 23 1. A Côrte funcionará permanentemente, exceto durante as férias judiciárias, cuja data e duração serão por ela fixadas.

2. Os Membros da Côrte gozarão de licenças periódicas, cujas datas e duração serão fixadas pela Côrte, sendo tomadas em consideração a distância entre a l-Iaia e o domicílio de cada Juiz.

3. Os membros da Côrte serão obrigado a ficar permanentemente à disposição da Côrte, a menos que estejam em licença ou impedidos de comparecer por motivo de doença ou outra séria razão, devidamente justificada perante o Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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