Artigo 22 1. A sede da Côrte será a cidade de Haia. Isto, entretanto, não impedirá que até aqui a Côrte se reúna e exerça suas funções em qualquer outro lugar que considere conveniente.
2. O Presidente e o Escrivão residirão na sede da Côrte.
ANEXO 2 – ESTATUTO DA CÔRTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO DA CÔRTE
Decreto nº 19.841/1945 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Artigo 22 1. A sede da Côrte será a cidade de Haia. Isto, entretanto, não impedirá que até aqui a Côrte se reúna e exerça suas funções em qualquer outro lugar que considere conveniente.
2. O Presidente e o Escrivão residirão na sede da Côrte.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial