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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto 1.973/1996

Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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