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Carreira Pública

ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capítulo II – Direitos Protegidos

Artigo 6 do Decreto 1.973/1996

Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 6 O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:

a) o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e

b) o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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