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Carreira Pública

ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capítulo II – Direitos Protegidos

Artigo 3 do Decreto 1.973/1996

Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 3 Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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