Artigo 3 Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capítulo II – Direitos Protegidos
Artigo 3 do Decreto 1.973/1996
Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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