Artigo 22 O Secretário-Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a entrada em vigor da Convenção.
ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capitulo V – Disposições Gerais
Artigo 22 do Decreto 1.973/1996
Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial