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Carreira Pública

ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capitulo V – Disposições Gerais

Artigo 21 do Decreto 1.973/1996

Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 21 Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que for depositado o segundo instrumento de ratificação. Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após haver sido depositado o segundo instrumento de ratificação, entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado houver depositado seu instrumento de ratificação ou adesão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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