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Carreira Pública

Art. 5º do Decreto 1.883/2021 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.883/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Compete ao grupo de estudos multidisciplinar instituído pelo Decreto Municipal nº 1.377, de 25 de agosto de 2021, proceder aos estudos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Curitiba, incluindo, exemplificativamente:

I levantamento das normas municipais a serem revogadas;

II levantamento das alterações necessárias no sistema informatizado de compras;

III levantamento de novas funções administrativas impostas pela NLLC e verificação junto à Superintendência de Gestão de Pessoal sobre a necessidade e viabilidade de criação de novos cargos funcionais para o cumprimento da norma;

IV elaboração de minutas de Regulamentos, nos termos impostos pela NLLC e outras que se façam necessárias à sua eficiente aplicabilidade;

V elaboração paulatina de modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos para órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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