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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES · Seção II – Das Condutas e da Gradação Das Multas

Art. 57 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 57. O descumprimento do disposto no artigo 21 deste decreto sujeitará o responsável a sanção administrativa de multa de acordo com a gravidade, conforme descrito a seguir:

I Leve: Multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais) a R$ 10.000, 00 (dez mil reais);

II Grave: Multa de R$ 10.000, 01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);

III Muito grave: R$ 20.000, 01 (vinte mil reais e um centavo) a R$ 200.000, 00 (duzentos mil reais);

IV Gravíssima: R$ 200.000, 01 (duzentos mil reais e um centavo) a R$ 1.000.000, 00 (um milhão de reais).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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