Art. 50. Pela não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS de acordo com Termo de Referência específico e legislação vigente, e respectiva aprovação pelo órgão municipal competente no prazo estabelecido pelo Município, por parte dos grandes geradores e empreendimentos que solicitam cancelamento da taxa de coleta, ficará o responsável sujeito a sanção administrativa de multa de acordo com a gravidade, conforme descrito a seguir:
I Leve: Multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais) a R$ 10.000, 00 (dez mil reais);
II Grave: Multa de R$ 10.000, 01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);
III Muito grave: R$ 20.000, 01 (vinte mil reais e um centavo) a R$ 200.000, 00 (duzentos mil reais);
IV Gravíssima: R$ 200.000, 01 (duzentos mil reais e um centavo) a R$ 1.000.000, 00 (um milhão de reais).