Art. 58. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial