Art. 2º A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA · Seção I – Disposições Gerais
Art. 2º do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial