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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS · Seção IV – Do funcionamento

Art. 15 do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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