Art. 14. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS · Seção IV – Do funcionamento
Art. 14 do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo
Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial