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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS · Seção IV – Do funcionamento

Art. 14 do Decreto do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo

Decreto nº 12.939/2026 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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