Art. 80. Licor de conhaque fino de brandy é a bebida de conhaque ou de brandy com graduação alcoólica de 18% (dezoito por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius).
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção VII – Das bebidas alcoólicas por mistura
Art. 80 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial