Art. 74. Caipirinha é a bebida típica da República Federativa do Brasil, industrializada, com graduação alcóolica de 15% (quinze por cento) a 36% (trinta e seis por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), elaborada com cachaça, limão e açúcar.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção VII – Das bebidas alcoólicas por mistura
Art. 74 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial