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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção IV – Das bebidas alcoólicas destiladas

Art. 58 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 58. Arac é a bebida com graduação alcoólica de 36% (trinta e seis por cento) a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), obtida pela adição ao destilado alcoólico simples ou ao álcool etílico potável de origem agrícola, de extrato de vegetal aromático.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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