Art. 50. Filtrado doce é a bebida de graduação alcoólica de até 5% (cinco por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), proveniente de mosto de uva, podendo ser adicionado de vinho de mesa e gaseificado até 3 atm (três atmosferas).
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção III – Das bebidas fermentadas
Art. 50 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial