Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção III – Das bebidas fermentadas

Art. 50 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 50. Filtrado doce é a bebida de graduação alcoólica de até 5% (cinco por cento) em volume, a 20 °C (vinte graus Celsius), proveniente de mosto de uva, podendo ser adicionado de vinho de mesa e gaseificado até 3 atm (três atmosferas).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos