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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção III – Das bebidas fermentadas

Art. 49 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 49. Vinho é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura.

Parágrafo único A denominação vinho é privativa do produto a que se refere o caput, vedada sua utilização para produtos obtidos de quaisquer outras matérias-primas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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